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Deboraanne Pereiradasilva
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Deboraanne Pereiradasilva
Comentário ·
há 11 anos
Me cadastrei como Advogado, por que estou recebendo Casos Jurídicos por e-mail?
Jusbrasil
·
há 13 anos
Meu nome é Débora Anne e sou advogada em Varginha (MG), e respondo a Crislayne.
Olá Crislayne, se sua nota promissória conter todos os requisitos essenciais preenchidos, será passível de execução, por ser um título líquido, certo e exigível.
No caso da nota promissória, conforme legislação vigente, o prazo para apresentação é de um ano, sendo que o prazo estipulado para propor a ação executiva é de três anos, contado a partir do término do prazo para a apresentação.
Em tese defendida pelos ministros da segunda seção do STJ, é que, após fluir o prazo para ajuizar a demanda executiva, o possuidor dos títulos (cheque ou nota promissória) têm a alternativa de reaver seu crédito por meio de ação monitória, esta no prazo de cinco anos.
Espero ter ajudado. Qualquer duvida estou a disposição para mais informações!
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